Novo Estatuto da Segurança Privada: O que Muda e Como Impacta o Setor
Novo Estatuto da Segurança Privada: O que Muda e Como Impacta o Setor
O novo Estatuto da Segurança Privada moderniza o setor e traz mudanças significativas para empresas e profissionais. Descubra como a nova lei impacta o setor.
A sanção do novo Estatuto da Segurança Privada em 09/09/2024 marca um divisor de águas para o setor de segurança privada no Brasil. Este marco regulatório moderniza a legislação anterior, introduzindo mudanças significativas que afetam tanto as empresas de segurança quanto os profissionais do setor.
Com uma abordagem renovada que enfatiza a qualificação, a fiscalização e a regulamentação, o Estatuto busca aprimorar a prestação de serviços e oferecer maior segurança à sociedade. Para compreender plenamente as mudanças trazidas por essa nova legislação e seus impactos no cotidiano das empresas e dos trabalhadores, continue lendo este artigo.
O Novo Estatuto da Segurança Privada
A Lei 14.967/2024, que institui o novo Estatuto da Segurança Privada, substitui a antiga Lei 7.102/1983 e promove uma transformação profunda no setor. Esta atualização reflete a necessidade de adequar a legislação às demandas de uma sociedade cada vez mais dependente de soluções de segurança sofisticadas. O Estatuto não é apenas uma modernização normativa, mas uma resposta direta aos desafios emergentes, como o avanço tecnológico e o aumento da criminalidade urbana.
Nos últimos anos, o funcionamento da segurança privada foi regulamentado por portarias da Polícia Federal, uma abordagem que demonstrou ser inadequada para garantir a segurança jurídica necessária. A falta de clareza sobre as competências da Polícia Federal para organizar, autorizar e fiscalizar as atividades de segurança privada impediu uma ação mais eficaz contra empresas clandestinas.
A segurança privada desempenha um papel crucial na proteção de pessoas, bens e instituições, complementando o trabalho das forças de segurança pública. O novo Estatuto visa aprimorar a qualidade dos serviços, garantir que os profissionais estejam adequadamente capacitados e assegurar que as empresas operem com transparência e eficiência.
Essa legislação é um passo essencial para consolidar o setor como um pilar da segurança pública no país. As mudanças abrangem desde a qualificação dos profissionais até a definição clara de um órgão regulador responsável por fiscalizar o cumprimento das novas normas.
Atualização da Lei
Uma das principais mudanças introduzidas pelo Estatuto da Segurança Privada é a modernização da legislação. A antiga Lei 7.102/83, que regulava o setor, estava ultrapassada, especialmente no que diz respeito ao uso de tecnologias emergentes, como sistemas eletrônicos de segurança.
O novo Estatuto incorpora essas tecnologias ao arcabouço legal, incluindo o Monitoramento de Sistemas Eletrônicos de Segurança sob a jurisdição da segurança privada e regulamentando práticas que anteriormente careciam de uma regulamentação específica. Além disso, a modernização busca unificar e simplificar as normas, tornando-as mais claras e oferecendo maior segurança jurídica para empresas e profissionais.
Impacto da Modernização
Com essa atualização, o setor de segurança privada assume um papel ainda mais crucial na segurança pública, especialmente em áreas urbanas onde o monitoramento eletrônico é comum. O uso de tecnologias como câmeras inteligentes e sistemas de segurança eletrônica, agora regulamentados, melhora significativamente a eficiência dos serviços e permite respostas mais rápidas e adequadas em caso de incidentes.
Empresas especializadas em monitoramento remoto poderão expandir suas operações dentro de um marco regulatório claro e preciso, o que garante maior confiança tanto de clientes quanto de autoridades e melhora a qualidade dos serviços prestados.
Regulamentação das Empresas de Segurança
As recentes mudanças não afetam apenas os profissionais de segurança, mas também as empresas do setor. A nova legislação impõe uma série de requisitos que as empresas devem cumprir para operar de acordo com a lei. Um dos principais pontos é a exigência de capital social mínimo, que varia conforme o tipo de serviço prestado.
Para empresas de transporte de valores, o capital social mínimo exigido é de R$ 2 milhões. Já para empresas de monitoramento eletrônico, o valor mínimo é de R$ 100 mil. As escolas de formação de vigilantes precisarão dispor de pelo menos R$ 200 mil. Essa exigência tem o objetivo de garantir que as empresas sejam financeiramente estáveis e capazes de assumir responsabilidades, como o pagamento de indenizações em caso de falhas.
Novas Modalidades de Segurança Privada
O Estatuto também regulamenta novas modalidades de segurança que, anteriormente, eram utilizadas de forma desorganizada. A segurança eletrônica, por exemplo, agora está completamente regulamentada, permitindo que empresas ofereçam serviços de monitoramento de maneira oficial e dentro da legalidade. Isso inclui o uso de drones, sistemas de reconhecimento facial e inteligência artificial para a vigilância de ambientes.
Além da segurança eletrônica, foram incluídas como serviços de segurança privada as seguintes atividades:
- Segurança de eventos;
- Segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;
- Segurança em unidades de conservação;
- Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores;
- Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores; e
- Controle de acesso em portos e aeroportos.
A regulamentação dessas modalidades traz maior clareza sobre as responsabilidades das empresas e dos profissionais envolvidos, e oportunidades profissionais.
Esse conteúdo é uma curadoria da RX, para saber mais, acesse: Blog gestão de segurança privada